A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços de água e esgoto. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e relatada por Kim Kataguiri (Missão-SP), segue agora para análise do Senado.
O que muda
- Hoje, muitas concessionárias cobram uma franquia mínima: mesmo que o usuário consuma menos água, paga por um volume fixo.
- O projeto substitui essa lógica por uma tarifa composta de duas partes:
- Parcela fixa: cobre custos de infraestrutura e disponibilidade do serviço.
- Parcela variável: depende do consumo real de cada usuário.
Segundo Kataguiri, o modelo atual penaliza famílias de baixa renda e quem consome pouco, além de incentivar desperdício. Ele compara: “Em vez de uma consumação mínima de R$ 50 no bar, quem não consome nada paga apenas R$ 15 pela disponibilidade”.
Exemplos e aplicação
- Concessionárias de estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal já usam esse modelo.
- Em condomínios, cada unidade pagará a tarifa fixa, mesmo que haja hidrômetro único.
- Para o esgoto, a regra será igual: tarifa fixa + variável, sem franquia mínima.
- Quem usa fontes alternativas de água também terá cobrança de esgoto conforme normas da Agência Nacional de Águas (ANA).
Transição
- As empresas terão até 4 anos para se adaptar às novas regras.
- A mudança deve ocorrer preferencialmente na próxima revisão tarifária.
- Será exigido estudo de impacto socioeconômico para garantir equilíbrio financeiro dos contratos.
- A lei entrará em vigor 180 dias após publicação, sem efeito retroativo.
👉 Em resumo: o projeto busca mais justiça social e ambiental, cobrando apenas pelo que é efetivamente consumido, mas mantendo uma taxa fixa para garantir a sustentabilidade dos serviços.